O Cadastro facilita o processo de adoção e garante a segurança dos animais adotados.
O governador Rafael Fonteles sancionou a Lei 7.984, de 28 de fevereiro de 2023, que institui o Cadastro Estadual para Adoção de Animais. O objetivo é conectar interessados em adotar animais domésticos, organizações da sociedade civil e órgãos públicos de proteção animal, como centros de controle de zoonoses, canis, gatis e abrigos.
A lei é de autoria da ex-deputada Teresa Britto e foi publicada no Diário Oficial dessa quinta-feira (2).
O Cadastro possibilitará aos interessados em adotar animais domésticos e às organizações a inserção de dados pessoais, meios de contato e características dos animais, como espécie, porte, sexo, entre outras informações.
Com ele, as adoções serão executadas pelas organizações da sociedade civil e órgãos públicos de proteção animal, que devem fixar critérios e procedimentos para selecionar os adotantes e garantir a segurança dos animais adotados.
Fonte: Ascom/ Pi.gov