Silvio Mendes baixa a cabeça, decide cumprir a decisão do TJ/PI e suspende cobrança do IPTU em Teresina

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Após atuação da OAB-PI, Prefeitura de Teresina reconhece suspensão da cobrança do IPTU 2026 para imóveis edificados. Município reconhece a suspensão da cobrança.

A atuação institucional da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), resultou em uma importante vitória para milhares de contribuintes de Teresina. Nesta quarta-feira (15), o Município reconheceu oficialmente a suspensão da cobrança do IPTU 2026 incidente sobre imóveis edificados, cumprindo a decisão cautelar proferida pelo Tribunal de Justiça do Piauí na Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela entidade.

O reconhecimento da Prefeitura ocorreu após semanas de controvérsia jurídica. Mesmo diante da decisão liminar do desembargador José Vidal de Freitas Filho, o Município havia sustentado, por meio de manifestação da Secretaria Municipal de Finanças (Semf) e da Procuradoria-Geral do Município, que os lançamentos permaneciam válidos e exigíveis, orientando os contribuintes a efetuarem o pagamento do imposto.

Diante desse cenário, a OAB-PI adotou uma postura firme na defesa da efetividade da decisão judicial. A entidade protocolou petições requerendo o imediato cumprimento da liminar e cobrou do Tribunal de Justiça providências para assegurar que a decisão produzisse seus efeitos práticos, evitando insegurança jurídica para milhares de contribuintes.

Somente agora, com a publicação da nota oficial da Semf, o Município reconheceu a suspensão da exigibilidade do IPTU 2026 referente aos imóveis edificados, adequando sua atuação ao entendimento judicial. A cobrança permanece válida apenas para imóveis territoriais, ou seja, terrenos sem construção.

Defesa da Constituição e da legalidade

A ação proposta pela OAB-PI não questionou a atualização da Planta de Valores Genéricos (PVG), mas sim a forma como foram definidos critérios de classificação das edificações por meio de decreto municipal, matéria que, segundo a entidade, deveria estar disciplinada em lei formal, em respeito ao princípio constitucional da reserva legal tributária.

A tese apresentada pela Ordem está fundamentada na jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, especialmente no Tema 211 da repercussão geral, segundo o qual os elementos essenciais da base de cálculo dos tributos devem estar previstos em lei.

Além disso, a ação apontou falta de transparência na metodologia utilizada para avaliação dos imóveis, violação às regras de transição previstas pelo próprio legislador municipal e possíveis distorções na aplicação dos limitadores de reajuste do imposto.

Papel constitucional da OAB/PI

A atuação da OAB-PI evidencia uma das mais importantes funções constitucionais atribuídas à advocacia institucional: a defesa da Constituição, da legalidade, da cidadania e dos direitos fundamentais da sociedade.

Ao provocar o controle de constitucionalidade perante o Tribunal de Justiça, a entidade exerceu uma prerrogativa voltada à proteção do interesse coletivo, buscando assegurar que a tributação municipal observe os princípios constitucionais da legalidade, da segurança jurídica e da transparência.

Para o presidente da OAB-PI, Raimundo Júnior, o reconhecimento da suspensão representa uma garantia para toda a sociedade.

“Esta não é uma vitória da Ordem, mas da sociedade teresinense e das instituições”, afirmou.

Segurança jurídica aos contribuintes

Com o reconhecimento formal da decisão judicial, os proprietários de imóveis edificados deixam de sofrer os efeitos da cobrança enquanto a liminar permanecer vigente. Também ficam suspensas medidas como inscrição em dívida ativa ou restrições decorrentes do não pagamento do imposto.

Os contribuintes que já realizaram o pagamento poderão buscar restituição ou compensação dos valores eventualmente pagos a maior, conforme prevê a legislação municipal e a própria decisão judicial.

O processo ainda será submetido ao Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Piauí para referendo da medida cautelar e, posteriormente, julgamento definitivo do mérito da ação.

Até lá, permanece válida a decisão judicial que suspendeu a cobrança do IPTU 2026 para imóveis edificados, resultado de uma atuação institucional que reforça o papel constitucional da OAB-PI na defesa da legalidade, da segurança jurídica e dos direitos da população teresinense.

OBJETO DA AÇÃO

A ação direta ajuizada pela Seccional não questiona a atualização da Planta de Valores Genéricos (PVG), medida legítima e recomendada pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí. A impugnação dirige-se ao conjunto normativo que estruturou a cobrança do imposto no exercício de 2026 — a Lei Complementar Municipal nº 6.166/2024, o Decreto Municipal nº 27.723/2025 e a Lei Complementar Municipal nº 6.333/2026 —, especialmente quanto à definição, por ato infralegal, de critérios de classificação das edificações com repercussão direta na base de cálculo do tributo.A tese central é a da reserva legal tributária: os elementos essenciais que determinam o valor do imposto devem estar previstos em lei em sentido formal, conforme orientação consolidada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 211 da repercussão geral. A ação sustenta, ainda, a insuficiência de publicidade da metodologia empregada na avaliação dos imóveis, a frustração da transição gradual originalmente legislada e a existência de exceções que comprometeriam o limitador anual de reajuste.

HISTÓRICO DO CASO

  • 23 de junho — o relator, desembargador José Vidal de Freitas Filho, defere parcialmente a medida cautelar, ad referendum do Tribunal Pleno, suspendendo a eficácia do Decreto Municipal nº 27.723/2025 na extensão em que discipline critérios de classificação das edificações com repercussão no Valor Unitário de Edificação por Tipo e Padrão Construtivo (VUET), e confere interpretação conforme a Constituição a dispositivos da Lei Complementar nº 6.333/2026, assentando a incidência do limitador anual durante o regime de transição.
  • 24 de junho — o Município opõe embargos de declaração, pleiteando efeitos infringentes para a manutenção integral do decreto.
  • 27 de junho — a Semf e a Procuradoria-Geral do Município divulgam nota, apoiada em parecer jurídico, informando que os lançamentos permaneciam válidos e exigíveis e orientando os contribuintes a manter o pagamento no prazo.
  • 30 de junho — o relator conhece dos embargos e lhes dá parcial provimento, sem efeitos infringentes, exclusivamente para esclarecer o alcance da suspensão, mantida a decisão anterior. Na oportunidade, consigna que a exigibilidade dos créditos tributários constituídos com base nos critérios suspensos não subsiste, e determina a inclusão prioritária do feito em pauta do Tribunal Pleno. Na mesma data, encerra-se o prazo da cota única e a OAB-PI protocola petição requerendo o cumprimento imediato da decisão.
  • 15 de julho — a Semf reconhece, em nota, a suspensão da exigibilidade do imposto quanto aos imóveis edificados.

MANIFESTAÇÃO DA SECCIONAL

“O reconhecimento agora formalizado pelo Município confere segurança jurídica ao contribuinte e encerra a dúvida instalada nas últimas semanas. Esta não é uma vitória da Ordem, mas da sociedade teresinense e das instituições”, afirma o presidente da OAB-PI, Raimundo Júnior.

ORIENTAÇÃO AO CONTRIBUINTE

  • Imóveis com edificação: enquanto vigorar a decisão, a exigibilidade do IPTU 2026 está suspensa, não cabendo cobrança, inscrição em dívida ativa ou negativação em razão do não pagamento.
  • Imóveis territoriais (terrenos sem construção): o imposto permanece integralmente exigível, conforme a própria decisão e a nota do Município.
  • Contribuintes que já efetuaram o pagamento: subsiste o direito à restituição ou à compensação dos valores eventualmente pagos a maior, na forma prevista na legislação municipal e expressamente preservada pela decisão judicial. Recomenda-se a guarda do comprovante de pagamento.
  • Certidões: segundo a Semf, permanece possível a emissão da certidão positiva com efeito de negativa para os imóveis edificados que estejam quites com o IPTU e com as taxas de exercícios anteriores, produzindo os mesmos efeitos da certidão negativa de débitos.
  • Pagamento voluntário: o Município informa que os contribuintes que desejarem efetuar o pagamento voluntário do IPTU de imóveis edificados devem procurar uma Unidade de Atendimento ao Público.
  • Em caso de dúvida quanto à situação individual do imóvel, recomenda-se a consulta a advogado de confiança.

PRÓXIMOS PASSOS

A medida cautelar será submetida ao referendo do Tribunal Pleno, cuja apreciação prioritária foi determinada pelo relator, seguindo-se o julgamento do mérito da ação. Até o pronunciamento do colegiado, a decisão permanece em vigor e deve ser cumprida.

A OAB-PI informa que permanecerá atuando no feito até o julgamento final, em defesa da legalidade tributária, da segurança jurídica e dos direitos do contribuinte teresinense.

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Redação Rolo de Fumo

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