Município recorreu ao Supremo alegando prejuízo aos cofres públicos, mas ainda não demonstrou que o valor cobrado corresponde ao custo da coleta. Presidente do STF mandou ouvir a OAB-PI e a PGR antes de decidir.
A Prefeitura de Teresina recorreu ao Supremo Tribunal Federal para derrubar a liminar que barrou o aumento de até 300% da Taxa do Lixo e voltar a cobrar dos contribuintes o valor cheio. O pedido, porém, não teve a resposta rápida que o Município esperava: o presidente do STF, ministro Edson Fachin, determinou nesta quarta-feira (5) que a OAB-PI e o Procurador-Geral da República se manifestem antes, em prazos sucessivos de 72 horas. Enquanto isso, continua valendo a decisão do Tribunal de Justiça do Piauí —e a TCRD segue calculada pela fórmula antiga, mais barata para quem paga.

O que o Município leva ao Supremo
A Suspensão de Liminar nº 1.937, ajuizada pela Procuradoria-Geral do Município, ataca a decisão do relator da ADI nº 0759780-41.2026.8.18.0000, do TJ-PI. É um instrumento de exceção: serve para que o poder público peça ao presidente de um tribunal superior a derrubada de decisões provisórias sob o argumento de risco à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas.
Ou seja: o Município não discute nessa via se a lei que triplicou a taxa é constitucional. Argumenta que precisa do dinheiro. O mérito — se o reajuste feriu ou não a Constituição continua parado no TJ-PI.
O ponto que a Prefeitura ainda não respondeu
A liminar do desembargador Pedro de Alcântara Macêdo não caiu do céu. Ele suspendeu o reajuste apontando indícios de violação à anterioridade nonagesimal, o prazo constitucional de 90 dias entre a criação ou aumento de um tributo e sua cobrança. E determinou que o Município apresentasse, em cinco dias, as memórias de cálculo, os estudos técnicos, as estimativas de arrecadação, documentos da concorrência da ETURB e a segregação contábil entre o custo da coleta domiciliar e o dos serviços gerais de limpeza urbana.
A exigência tem uma razão jurídica direta. Taxa não é imposto: só pode ser cobrada na medida do custo do serviço prestado. E, pela Súmula Vinculante 19 do próprio STF, a taxa de lixo é constitucional desde que dissociada de outros serviços de limpeza prestados à população em geral. A OAB-PI sustenta exatamente que a TCRD estaria bancando varrição, capina e poda — atividades que não podem ser custeadas por esse tributo.
Até aqui, a Prefeitura não tornou público o estudo que justifica ter reduzido o divisor de 3.000 para 1.000, mudança que sozinha triplicou a conta de imóveis residenciais e comerciais. [Confirmar antes de publicar: se o Município cumpriu o prazo de cinco dias e o que juntou aos autos.
A segunda ida ao Supremo em duas semanas
Não é a primeira vez que a gestão municipal usa esse caminho. Em julho, o STF já havia suspendido outra liminar do TJ-PI obtida pela OAB-PI, liberando a Prefeitura a retomar a cobrança do IPTU — segundo a Secretaria Municipal de Finanças, R$ 84,8 milhões referentes a 112,8 mil imóveis. O padrão se repete: a Justiça estadual acolhe questionamentos sobre a forma como Teresina cobra tributos, e o Município leva o caso a Brasília alegando risco de colapso das contas. Nos dois casos, a discussão sobre a legalidade da cobrança segue pendente no Piauí.