OAB/PI derrota Silvio no STF e garante direito do povo em não pagar taxa do lixo mais cara do país

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STF mantém suspensão de aumento da taxa do lixo em Teresina e impõe derrota à Prefeitura em ação da OAB/PI

Decisão do ministro Edson Fachin rejeita pedido do Município de Teresina e mantém, na prática, os efeitos da liminar obtida pela Ordem contra a elevação da TCRD; entidade aponta possível aumento de cerca de 200% na cobrança.

O Supremo Tribunal Federal (STF) impôs uma derrota à Prefeitura de Teresina na tentativa de manter a elevação da Taxa de Serviços de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares (TCRD), conhecida como taxa do lixo. Em decisão assinada no dia 19 de agosto, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, não conheceu do pedido apresentado pelo Município de Teresina para suspender a liminar obtida pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí (OAB/PI).

A decisão preserva os efeitos da cautelar concedida pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela OAB/PI contra a Lei Complementar Municipal nº 6.313/2025. A norma modificou a fórmula de cálculo da TCRD ao reduzir de 3.000 para 1.000 o divisor utilizado na cobrança.

Segundo a própria decisão do STF, a mudança representou aumento aproximado de 200% do tributo, razão pela qual o relator da ação no TJ-PI determinou o restabelecimento do divisor 3.000 para o exercício de 2026, com efeitos retroativos sobre lançamentos e cobranças realizados desde 30 de junho.

Na prática, a decisão do Supremo representa mais um revés para a Prefeitura de Teresina na tentativa de fazer prevalecer o novo modelo de cobrança.

OAB/PI leva discussão ao Judiciário

A atuação da OAB/PI, presidida por Raimundo Júnior, foi determinante para levar ao Judiciário a discussão sobre a constitucionalidade do aumento. A entidade questionou a alteração promovida pelo município e conseguiu, inicialmente no TJ-PI, uma decisão cautelar suspendendo a aplicação do novo cálculo.

O Município recorreu ao STF alegando que a suspensão poderia provocar prejuízo à arrecadação e comprometer o financiamento dos serviços de limpeza urbana. A Prefeitura sustentou que a arrecadação anual poderia chegar a R$ 50,2 milhões com o divisor 1.000, enquanto o divisor 3.000 reduziria a receita para aproximadamente R$ 16,7 milhões.

A administração municipal também argumentou que o custo anual dos serviços ultrapassaria R$ 150,8 milhões e apontou uma perda potencial superior a R$ 33,5 milhões caso a cobrança majorada permanecesse suspensa.

O argumento, entretanto, não foi suficiente para convencer o Supremo a acolher o pedido.

Fachin destaca dúvidas sobre constitucionalidade da cobrança

Ao analisar o caso, Edson Fachin recuperou os fundamentos apresentados na decisão do TJ-PI e destacou que havia elementos que indicavam plausibilidade nas alegações da OAB/PI.

Entre os pontos considerados estão a possível violação ao princípio da anterioridade nonagesimal e a ausência, nos documentos apresentados, de uma justificativa econômica transparente e tecnicamente fundamentada para uma elevação tão expressiva da taxa.

O ministro também registrou que a decisão estadual identificou indícios de que a TCRD poderia estar sendo utilizada para financiar serviços gerais de limpeza urbana, como varrição, capina, poda e conservação de logradouros públicos.

Esse ponto é relevante porque, conforme registrado na decisão, a jurisprudência do STF admite a cobrança de taxa para remunerar serviços específicos e divisíveis de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos, mas não para financiar atividades prestadas indistintamente à coletividade.

Dessa forma, a discussão não se limita ao percentual cobrado do contribuinte. Envolve também a própria natureza jurídica da cobrança e a necessidade de correspondência entre a taxa e o serviço público específico que ela pretende remunerar.

Derrota de Silvio Mendes no STF

A decisão representa uma derrota judicial para a gestão do prefeito Silvio Mendes, que buscava derrubar a liminar concedida pelo TJ-PI e garantir a aplicação do divisor 1.000.

Fachin, porém, entendeu que o instrumento utilizado pelo município — o pedido de suspensão de liminar — não poderia ser transformado em uma espécie de recurso para rediscutir a decisão estadual.

O presidente do STF afirmou que a revisão das premissas adotadas pelo Tribunal de Justiça exigiria o reexame de fatos e provas do processo, o que inviabilizaria a utilização da via suspensiva escolhida pelo Município.

Ao final, o ministro Edson Fachin decidiu, nos termos do Regimento Interno do STF, não conhecer do pedido apresentado pela Prefeitura de Teresina.

Papel constitucional e social da OAB/PI

A decisão reforça também o papel institucional exercido pela OAB/PI sob a presidência de Raimundo Júnior. Ao ingressar com a ação, a entidade assumiu uma posição de defesa do interesse coletivo diante de uma cobrança que, segundo os fundamentos acolhidos preliminarmente pelo Judiciário, poderia representar aumento expressivo da carga tributária para os contribuintes.

Mais do que uma disputa entre a Ordem e a Prefeitura, o processo coloca em evidência uma das funções constitucionais e sociais da advocacia: a defesa do Estado Democrático de Direito, da cidadania e do respeito aos limites impostos pela Constituição e pelas leis ao poder público.

A atuação da OAB/PI levou ao Judiciário uma discussão que alcança diretamente milhares de contribuintes teresinenses. A entidade questionou não apenas o tamanho da majoração, mas também os critérios utilizados para estabelecer a cobrança e sua compatibilidade com princípios constitucionais.

Sob a condução de Raimundo Júnior, a Ordem se apresenta, nesse episódio, como instituição de controle social e defesa dos direitos dos cidadãos, utilizando os instrumentos jurídicos disponíveis para contestar uma medida adotada pelo poder público.

Prefeitura terá de aguardar julgamento da ação

A decisão do STF não representa o julgamento definitivo da constitucionalidade da lei municipal. O próprio Fachin ressaltou que a controvérsia ainda depende de aprofundamento no processo principal.

O que permanece é a decisão cautelar do TJ-PI que suspendeu a alteração do divisor e restabeleceu o parâmetro de 3.000 para o cálculo da TCRD em 2026.

Assim, a tentativa da Prefeitura de derrubar essa decisão por meio do pedido de suspensão no Supremo não prosperou.

O caso agora segue sua tramitação na ação direta de inconstitucionalidade, onde deverão ser examinados de forma definitiva os questionamentos apresentados pela OAB/PI sobre a legalidade e a constitucionalidade da nova fórmula de cobrança.

A decisão do STF, portanto, mantém de pé a liminar conquistada pela OAB/PI e representa uma importante vitória judicial da entidade na defesa dos contribuintes de Teresina.

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Redação Rolo de Fumo

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