Conselho da OAB/PI aprova atuação contra restrição de isenção de IPVA

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Isenção alcança pessoas com deficiência e motoristas profissionais por aplicativo

O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, aprovou, por unanimidade, a atuação institucional da OAB/PI contra dispositivos da Lei Estadual nº 8.946/2026, que alterou a Lei nº 4.548/1992, conhecida como Lei do IPVA do Estado do Piauí.

A deliberação envolve a regra que restringe a isenção de IPVA concedida a pessoas com deficiência e a motoristas profissionais que exercem atividade por aplicativo exclusivamente aos proprietários de veículos de fabricação nacional. Na avaliação da OAB/PI, a limitação pode excluir do benefício contribuintes que se encontram na mesma situação jurídica, mas possuem veículos importados.

A OAB/PI adotará gestões institucionais junto ao Governo do Estado para verificar a possibilidade de alteração da legislação, na medida em que a norma impugnada não produz efeitos imediatos, entrando em vigor em 1º de janeiro de 2027.

Caso não haja alteração legislativa para afastar a restrição relacionada à origem do veículo, a Seccional poderá ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, perante o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. O ajuizamento foi autorizado pelo Conselho Seccional em face dos incisos VII e XVIII do art. 5º da Lei nº 4.548/1992, na redação dada pela Lei Estadual nº 8.946/2026.

O entendimento aprovado pelo Conselho é de que a isenção de IPVA para pessoas com deficiência e motoristas profissionais possui finalidade social legítima, voltada à inclusão, à mobilidade e ao exercício de atividade profissional. O questionamento da OAB/PI, portanto, não se dirige à existência do benefício, mas ao critério adicional imposto pela legislação estadual, que condiciona a isenção à fabricação nacional do veículo.

Para a Ordem, essa exigência pode configurar violação ao princípio da isonomia tributária e à vedação de discriminação tributária em razão da procedência do bem. O voto aprovado também aponta possível restrição indevida ao direito de escolha da pessoa com deficiência, além de interferência na livre iniciativa e na livre concorrência.

Na prática, a atuação da OAB/PI busca assegurar que a isenção de IPVA seja aplicada de forma isonômica às pessoas com deficiência e aos motoristas profissionais por aplicativo que preencham os requisitos legais, independentemente de o veículo ser nacional ou importado.

Com a aprovação unânime, a OAB/PI reafirma seu compromisso institucional com a defesa da Constituição, da igualdade tributária, da inclusão social, da livre concorrência e dos direitos da cidadania.

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Redação Rolo de Fumo

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