O ministro Alexandre de Moraes, no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a liminar que tratava da cobrança do IPTU em Teresina, mas deixou claro em sua decisão que o mérito da discussão constitucional deverá ser analisado pelo Tribunal de Justiça do Piauí, afirma o presidente da OAB-PI, Raimundo Júnior.

A manifestação do ministro destacou que o pedido de suspensão não substitui o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, onde será debatida a base de cálculo do imposto e a atualização da Planta de Valores Genéricos.
Na decisão, Moraes ressaltou que a medida adotada pelo STF teve como foco ponderar os efeitos imediatos da liminar sobre o poder público, especialmente diante da alegação de possível queda de arrecadação do Município de Teresina e impacto na prestação de serviços públicos. Dessa forma, o ministro não decidiu se a cobrança do IPTU é constitucional ou inconstitucional, ponto que permanecerá sob responsabilidade do TJ-PI.
O presidente da OAB-PI, Raimundo Júnior, afirmou que a entidade seguirá atuando em defesa dos contribuintes e recorrerá da decisão. Para ele, a discussão central não deve ser apenas o impacto financeiro para a Prefeitura, mas a legalidade e a constitucionalidade da cobrança imposta à população teresinense.
Raimundo Júnior reforçou que a OAB-PI está disposta a lutar pela sociedade contra o que considera abusos praticados pela Prefeitura de Teresina. A entidade sustenta que o debate sobre o IPTU precisa ser enfrentado com profundidade pelo Judiciário piauiense, garantindo segurança jurídica e proteção aos contribuintes.