TJ-PI mantém provisoriamente comando de Gustavo Feijó no Avante em meio à disputa com Antônio José Lira

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Além de manter a comissão provisória em funcionamento, o relator determinou que o Diretório Nacional do Avante se abstenha de praticar atos que mantenham a inativação da direção estadual e promova, no prazo de 24 horas

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) concedeu tutela recursal para manter ativa, de forma provisória, a Comissão Provisória Estadual do Avante, presidida por Gustavo Feijó, suspendendo os efeitos da decisão que havia encerrado a vigência do órgão em 30 de junho. A medida também reconhece, em caráter provisório, a competência da Justiça Comum para julgar o caso e determina que a ação continue tramitando na 2ª Vara Cível de Teresina.

A decisão representa um novo capítulo na disputa pelo comando do Avante no Piauí entre o ex-vereador Antônio José Lira e o atual presidente estadual da legenda, Gustavo Feijó. O conflito teve início após o Diretório Nacional reduzir o prazo de vigência da comissão provisória de 180 para 92 dias, medida contestada por Feijó e seus aliados por suposta violação ao estatuto do partido e à ausência de contraditório.

Na decisão, o desembargador Mário Basílio de Melo entendeu que a controvérsia é de natureza intrapartidária, sem reflexo eleitoral imediato, e determinou que o Diretório Nacional se abstenha de manter a inativação da comissão estadual, adotando as providências necessárias para preservar o funcionamento do órgão até que a Justiça de primeiro grau analise o pedido de urgência.

A disputa pelo comando do Avante no Piauí ganhou um novo capítulo nesta quinta-feira (30), após o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) conceder decisão favorável ao grupo liderado pelo presidente estadual da legenda, Gustavo Feijó. Em decisão monocrática, o desembargador Mário Basílio de Melo suspendeu os efeitos da inativação da Comissão Provisória Estadual e determinou que o órgão permaneça ativo até que a 2ª Vara Cível de Teresina analise o pedido de tutela de urgência.

A decisão ocorre em meio à disputa interna pelo controle do partido entre Gustavo Feijó e o ex-vereador Antônio José Lira. Embora Lira não seja citado nominalmente na decisão judicial, o processo tem origem no impasse envolvendo o comando da sigla após o Diretório Nacional reduzir de 180 para 92 dias o prazo de vigência da comissão provisória estadual presidida por Feijó, medida contestada por suposta violação ao estatuto do partido.

Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu, em caráter preliminar, que a controvérsia é de natureza intrapartidária e, por isso, deve permanecer na Justiça Comum Estadual, e não na Justiça Eleitoral. O magistrado destacou que, até o momento, não havia convenção partidária realizada, registro de candidaturas ou outro ato eleitoral concreto que justificasse a mudança de competência.

Além de manter a comissão provisória em funcionamento, o relator determinou que o Diretório Nacional do Avante se abstenha de praticar atos que mantenham a inativação da direção estadual e promova, no prazo de 24 horas, as providências necessárias junto ao Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP), sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil.

Apesar da vitória parcial de Gustavo Feijó, o desembargador não acolheu o pedido para reconhecer desde já a vigência da comissão até 26 de setembro, entendendo que essa análise deverá ser feita pelo juiz da 2ª Vara Cível no julgamento do pedido de tutela de urgência. Até lá, a decisão assegura a continuidade da atual direção estadual do Avante, mantendo aberto o embate político pelo controle da legenda no Piauí.

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