Mais uma vitória da sociedade: parecer do MP-PI reforça ação da OAB contra aumento da taxa do lixo em Teresina
Manifestação do Ministério Público reconhece indícios de inconstitucionalidade na cobrança e defende a manutenção da decisão que suspendeu o aumento; parecer confirma fundamentos apresentados pela OAB/PI em defesa dos contribuintes.

A luta contra o aumento considerado abusivo da Taxa de Coleta, Transporte e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares (TCRD) em Teresina ganhou um novo e importante capítulo. Em parecer encaminhado ao Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), o Ministério Público do Estado do Piauí opinou pela confirmação definitiva da medida cautelar que suspendeu a aplicação do novo cálculo da taxa e, no mérito, pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí (OAB/PI).
A manifestação do MP-PI reforça os principais argumentos apresentados pela OAB/PI e representa mais uma vitória da sociedade na batalha para impedir que os contribuintes sejam submetidos a uma cobrança considerada incompatível com as garantias constitucionais.
A ADI questiona a Lei Complementar Municipal nº 6.313/2025, que alterou a fórmula de cálculo da taxa do lixo em Teresina. A mudança reduziu de 3.000 para 1.000 o divisor utilizado no cálculo da TCRD. Segundo o parecer ministerial, essa alteração provocou, de forma automática, a triplicação do valor cobrado, equivalente a uma majoração de 200%, sem mudança nas demais variáveis técnicas utilizadas para calcular a taxa.
MP reconhece razão nos argumentos da OAB/PI
Um dos pontos centrais destacados pelo Ministério Público é a violação ao princípio da anterioridade nonagesimal. A lei que promoveu a alteração foi publicada em 23 de dezembro de 2025, enquanto a taxa tem como fato gerador o primeiro dia do exercício de 2026.
Na avaliação do MP-PI, portanto, não havia transcorrido o prazo constitucional de 90 dias quando ocorreu o fato gerador da cobrança. O parecer afirma que a aplicação do novo divisor para o exercício de 2026 viola frontalmente o princípio da anterioridade nonagesimal.
O entendimento fortalece a tese sustentada pela OAB/PI desde o início da ação: o contribuinte não pode ser surpreendido por uma majoração tributária que passe a produzir efeitos antes do cumprimento do prazo constitucional.
Taxa não pode virar imposto disfarçado
Outro ponto considerado pelo Ministério Público diz respeito à necessidade de existir uma relação razoável entre o valor cobrado e o custo efetivo do serviço prestado pelo município.
O parecer destaca que a majoração de 200% ocorreu apenas com a alteração do divisor da fórmula de cálculo e aponta que não foram apresentados estudos técnicos, planilhas de custos ou justificativas que demonstrassem um aumento proporcional das despesas com a coleta de lixo domiciliar em Teresina.
Para o MP, uma taxa não pode ser utilizada como instrumento de arrecadação desvinculado dos custos efetivos do serviço, sob pena de desvirtuar sua própria natureza jurídica e transformá-la, na prática, em um “imposto disfarçado”.
A manifestação também reforça que a cobrança deve guardar correspondência com o serviço público específico e divisível oferecido ao contribuinte.
Dinheiro da taxa não pode financiar limpeza urbana geral
O parecer ministerial vai além e acolhe outro argumento apresentado pela OAB/PI: a impossibilidade de utilizar a arrecadação da taxa de lixo para financiar serviços gerais e indivisíveis de limpeza urbana.
Segundo o documento, elementos apresentados no processo, entre eles edital da ETURB, indicam a contratação conjunta de serviços de coleta domiciliar com atividades como varrição de vias, capina, roçagem, conservação de praças e zeladoria urbana.
O MP-PI aponta que a ausência de segregação contábil e financeira entre os recursos da TCRD e os custos desses serviços gera risco de utilização da taxa para custear atividades que não poderiam ser financiadas por esse tipo de tributo.
Liminar já havia suspendido aumento para 2026
Antes do parecer do Ministério Público, o relator da ação já havia concedido medida cautelar determinando a suspensão da aplicação do divisor de 1.000 e restabelecendo, para o exercício de 2026, o divisor de 3.000.
A decisão também autorizou o pagamento da parcela incontroversa pelo cálculo anterior e proibiu a aplicação de penalidades, protestos ou inscrição em dívida ativa sobre a parcela questionada. A medida recebeu efeitos retroativos a 30 de junho de 2026.
Agora, o Ministério Público defende que essa proteção seja mantida definitivamente.
MP pede declaração de inconstitucionalidade
Na conclusão do parecer, o Ministério Público do Estado do Piauí é direto ao se posicionar pela confirmação definitiva da medida cautelar e pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade, com a declaração de inconstitucionalidade do regime criado pela Lei Complementar nº 6.313/2025, do Município de Teresina.
O MP também sustenta que uma eventual declaração de inconstitucionalidade deve produzir efeitos retroativos, assegurando aos contribuintes a recomposição dos valores eventualmente pagos a maior em 2026. Segundo o parecer, a ação foi ajuizada antes mesmo do vencimento da cota única da taxa, o que reforçaria a necessidade de preservar o direito dos contribuintes.
Uma batalha em defesa do contribuinte
A manifestação do Ministério Público representa, assim, um novo respaldo jurídico à atuação da OAB/PI na defesa dos interesses da população de Teresina. A entidade levou ao Judiciário o questionamento sobre a legalidade e a constitucionalidade do aumento e conseguiu, inicialmente, uma decisão cautelar que impediu a aplicação do novo cálculo.
Agora, o parecer ministerial confirma os principais fundamentos apresentados pela Ordem: a cobrança majorada não poderia atingir o exercício de 2026 sem o cumprimento da anterioridade de 90 dias, o aumento de 300% precisa estar amparado em uma relação efetiva com o custo do serviço e a taxa não pode financiar serviços gerais de limpeza urbana.
Ainda não se trata de uma decisão final do Tribunal de Justiça do Piauí. O parecer do Ministério Público será considerado pelo Tribunal no julgamento da ADI. Mas a manifestação representa um importante avanço para os contribuintes e reforça a atuação da OAB/PI na defesa da legalidade e contra uma cobrança que, segundo os fundamentos acolhidos pelo MP, apresenta fortes questionamentos de constitucionalidade.
Mais do que uma disputa jurídica, o caso coloca em discussão um princípio básico: o cidadão deve pagar tributos dentro dos limites estabelecidos pela Constituição e de acordo com a natureza do serviço que está sendo cobrado.